Como Retirar o Informe de Rendimentos do INSS?

Um novo ano se inicia e, com ele, novas oportunidades. Além de velhos compromissos, como é o caso do Imposto de Renda. Assim, precisamos de alguns documentos. Como retirar o informe de Rendimentos do INSS, por exemplo.

E é isso que ensinaremos hoje. Esse informe pode variar, de acordo com a sua ocupação. Por exemplo, se você for aposentado ou pensionista, ele é referido como Extrato do INSS. E ele serve como guia para você fazer a sua declaração de Imposto de Renda. Se você quer saber mais sobre o informe de rendimentos, fique com a gente.

Do Que se Trata o Informe de Rendimentos do INSS?

A não ser que você seja isento, você precisa declarar o seu imposto de renda. E, para isso, precisa reunir todos os documentos necessários. E, caso você tenha mais de uma fonte pagadora, na figura de uma pessoa jurídica, cada uma deve responder por um comprovante diferente.

No caso particular do INSS, esse comprovante é emitido para quem recebeu qualquer valor dele no ano calendário correspondente. Se estivermos falando, por exemplo, de 2022, estamos nos referindo aos valores recebidos no ano de 2021.

Qual é o Passo a Passo Para Que Eu Obtenha o Informe de Rendimentos do INSS?

Na verdade, o procedimento para que você obtenha o seu informe é bastante simples. De fato, você não precisa, sequer, comparecer, presencialmente, na sede do INSS.

Em primeiro lugar, você precisa entrar no Portal Meu INSS. Ou, então, ele é obtido através do contato do INSS, pelo aplicativo, em seu tablet ou smartphone.

Em seguida, caso você possua um cadastro, faça o login no site. Por outro lado, caso esse seja o seu primeiro login, faça o seu cadastro, com a sua senha do gov.br.

Após o login, você encontrará a opção Extrato para Imposto de Renda. Clique nela e será exibido o documento que você procura. Agora, basta baixá-lo ou imprimi-lo e utilizá-lo no seu Imposto de Renda.

Na tela seguinte, você encontrará diversas opções de uso para o seu Extrato. Também, é possível obter o extrato, clicando, diretamente, neste link.

Como Eu Declaro os Valores Recebidos pelo INSS?

Em primeiro lugar, precisamos dizer que os valores do INSS, não necessariamente, são isentos do Imposto de Renda. Dessa forma, ele deve ser declarado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, de acordo com o extrato.

Existem, no entanto, certos proventos que são isentos. Como aposentados com 65 anos ou mais, a partir do mês em que completar essa idade, que possuem isenção em dobro.

Também são isentos aposentados ou pensionistas com doenças graves. E, por fim, aposentados em decorrência de acidente de serviço.

O valor, para o primeiro caso, varia. Na época em que esse artigo está escrito é de R $3.807,96, para quem ganha até metade disso. E, no segundo, a isenção é total em todos os casos.

Existem Doenças Que Isentam a Pessoa de Pagar o Imposto de Renda?

Sim. De maneira geral, doenças que causam grande ônus financeiro nas pessoas. Seja por gastos médicos ou impossibilidade de trabalhar. As doenças são:

  •     Tuberculose ativa;
  •     Alienação mental;
  •     Esclerose múltipla;
  •     Neoplasia maligna (câncer);
  •     Cegueira (incluindo visão monocular);
  •     Hanseníase;
  •     Paralisia irreversível e incapacitante;
  •     Cardiopatia grave;
  •     Doença ou Mal de Parkinson;
  •     Espondiloartrose anquilosante;
  •     Nefropatia grave;
  •     Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
  •     Contaminação por radiação;
  •     Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA/AIDS);
  •     Hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose).

Como Eu Lanço Meus Rendimentos no Programa do IRPF?

Uma vez que você esteja com o seu informe de rendimentos do INSS em mãos, pode utilizá-lo em sua declaração de Imposto de Renda. Aliás, deve, visto que todos devemos pagar impostos, de uma forma ou de outra.

O procedimento é bastante simples. E o programa, da mesma forma, é intuitivo. No entanto, vamos explicar essa parte um pouco mais detalhadamente.

A parcela tributada deve ser lançada na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Em seguida, a parcela isenta deve ser lançada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Nesse ponto, você deve fazer uma escolha. Na linha 10 devem ser lançadas as parcelas isentas de proventos de aposentadoria, pensão de declarante com 65 anos ou idade superior à reserva remunerada.

Por outro lado, na linha 11, devem ser lançadas as parcelas isentas de pensão ou proventos de reforma ou aposentadoria por doença grave. Ou, então, reforma ou aposentadoria por acidente em serviço.

Essa divisão é feita por conta que os cálculos de isenção são diferentes. Como já dissemos anteriormente.

Essa discriminação pode ser feita facilmente. Uma vez que as naturezas das parcelas estão no seu próprio informe de rendimentos.

A declaração de Imposto de Renda é algo pelo que todos devemos passar. Assim, ajuda bastante que o Informe de Rendimentos do INSS seja tão fácil de se obter e utilizar.